Como é do conhecimento geral foram alterados os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, de acordo com as orientações de política educativa consagradas no Programa do atual governo, conforme DL_17_2016, de 4 de abril.
Entendeu-se que deverá aprofundar-se a articulação entre avaliação externa e interna das aprendizagens e de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade.
Ficou assim aprovado a realização de exames finais apenas no final do 3º ciclo – 9º ano e a realização de provas de aferição nos 2º, 5º e 8º anos, estabelecendo-se para o presente ano letivo 2015/2016, um regime transitório, em que caberá às escolas a decisão sobre a não realização das provas de aferição, desde que devidamente fundamentado.
Foi nos dado conhecimento pela direção da escola que os professores titular de turma do 1º ciclo e os DT de 2º e 3º ciclos do nosso agrupamento receberam instruções no sentido de procederem à divulgação da informação de que, no presente ano letivo, os alunos de 2º, 5º e 8º ano de escolaridade realizarão provas de aferição, e que os alunos do ensino doméstico realizarão provas de equivalência à frequência de 4º e 6º ano, devendo essa informação ser transmitida aos EE através da caderneta, e aos alunos em sala de aula.
Aconselhamos a leitura da informação do IAVE_ProvasAfericao sobre esta matéria.
Conforme anexo I do referido decreto lei, as provas de aferição decorrerão numa fase única, conforme a seguinte calendarização:
Horas |
2ª feira – 6/6/2016 |
4ª feira – 8/6/2016 |
10:30 |
5º ano – Português |
5º ano – Matemática |
14:30 |
8º ano – Português |
8º ano – Matemática |